O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, deferiu, em 17 de abril, duas liminares em ações civis por atos de improbidade administrativa ajuizadas pela Prefeitura de Corrente e determinou ao ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho “que preste contas de sua gestão relativa ao mês de dezembro de 2012 e apresente o Balanço Geral do exercício de 2012 a Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)”. Caso não cumpra o ex-prefeito poderá ser processado por Crime de Responsabilidade e poderá ser alvo de mandado de busca. Noutra ação foi deferida liminar para o ex-prefeito prestar contas, em 05 dias, da gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ano 2010, sob pena de multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). O atraso ocasionou o bloqueio de recursos determinado pelo presidente do FNDE em razão da omissão do ex-gestor.
A não prestação de contas vem causando sérios danos ao município de Corrente e prejudicando a coletividade.
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Imagem: Reprodução Ex-prefeito Benigno Ribeiro de Sousa Filho
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