O prefeito Firmino Filho sancionou Lei de autoria do vereador Décio Solano estabelecendo o tempo limite de 30 minutos, no máximo, para o atendimento aos usuários dos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis para os serviços de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas.
Quando se tratar de véspera ou dia útil posterior a feriado e em datas ou períodos específicos de grande movimentação nos cartórios, o prazo para atendimento poderá ser estendido em até 10 minutos.
Os Cartórios terão o prazo máximo de 60 após o início da vigência da Lei, para se adaptarem. A Lei prevê advertência, multa de R$ 500,00 por infração, pagamento em dobro e suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência para os cartórios que não cumprirem os dispositivos da Lei.
A Lei de n°4.368, foi sancionada em 06 de fevereiro de 2013.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho
Quando se tratar de véspera ou dia útil posterior a feriado e em datas ou períodos específicos de grande movimentação nos cartórios, o prazo para atendimento poderá ser estendido em até 10 minutos.
Os Cartórios terão o prazo máximo de 60 após o início da vigência da Lei, para se adaptarem. A Lei prevê advertência, multa de R$ 500,00 por infração, pagamento em dobro e suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência para os cartórios que não cumprirem os dispositivos da Lei.
A Lei de n°4.368, foi sancionada em 06 de fevereiro de 2013.
Imagem: DivulgaçãoDécio Solano
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