Está marcado para o dia 06 de março na 1ª Câmara Especializada Cível o julgamento da apelação interposta pelo ex-governador Mão Santa condenado a pagar indenização por danos morais a ex-primeira dama Lêda Napoleão. Mão Santa teria dito impropérios contra Lêda Napoleão em um veículo de comunicação, no horário nobre. A ação foi ajuizada em 19 de dezembro de 2000 e julgada procedente em 07 de julho de 2008. O relator é o desembargador Haroldo Rehem.
Mão Santa foi condenado a pagar cinquenta salários mínimos, corrigido pelo INPC e juros de 0,5% até a entrada em vigor do atual Código Civil, e, a partir daí, 1%, retroativo à data de ajuizamento da ação. O ex- governador foi ainda condenado ao pagamento das custas e honorários de 15% sobre o valor da indenização.
O Ministério Público, através do então procurador de Justiça, Hilo de Almeida Sousa, manifestou-se, em 12 de maio de 2009, pelo conhecimento e não provimento do recurso “mantendo totalmente a decisão vergastada, por conceber medida de Justiça”.
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Imagem: ReproduçãoMão Santa
Mão Santa foi condenado a pagar cinquenta salários mínimos, corrigido pelo INPC e juros de 0,5% até a entrada em vigor do atual Código Civil, e, a partir daí, 1%, retroativo à data de ajuizamento da ação. O ex- governador foi ainda condenado ao pagamento das custas e honorários de 15% sobre o valor da indenização.
Imagem: ReproduçãoHugo Napoleão e Lêda Napoleão
O Ministério Público, através do então procurador de Justiça, Hilo de Almeida Sousa, manifestou-se, em 12 de maio de 2009, pelo conhecimento e não provimento do recurso “mantendo totalmente a decisão vergastada, por conceber medida de Justiça”.
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