A ação penal que tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região na qual figurava como ré a então prefeita de Buriti dos Lopes, Ivana Fortes , por suposta prática do crime tipificado no artigo 1°, inciso, IV, do Decreto Lei 201/67 (desvio ou aplicação indevida de rendas ou verbas públicas) foi enviada a Subseção Judiciária de Parnaíba pela perda da prerrogativa de foro. Com o fim do mandato cessou a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processar e julgar a ação.
O processo foi enviado a Subseção Judiciária de Parnaíba e autuado no dia 25 de fevereiro de 2013.
O processo foi enviado a Subseção Judiciária de Parnaíba e autuado no dia 25 de fevereiro de 2013.
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