O juiz eleitoral José Vidal de Freitas Filho da 97º Zona ouviu na última segunda-feira (4) testemunhas da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Nazária, Ubaldo Nogueira, o vice Joaquim Nonato da Silva Filho e o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Demétrio Coutinho de A. Matos, acusados de abuso de poder político e econômico. Na ação é pedida a a cassação do registro e diploma.
Foram ouvidas duas testemunhas, Antonia Irlani Nunes Sousa e Ocenilton Gomes Barbosa, a terceira testemunha Leida Maria Pereira foi dispensada pelo advogado.
"No dia vinte e dois de setembro de dois mil e doze, pouco depois das dezoito horas, a depoente se encontrava em sua residência, na companhia de seu esposo Silvestre, quando chegaram na entrada dessa casa, o candidato Ubaldo , com muitas outras pessoas, havendo Ubaldo, os indivíduos conhecidos como Wilsinho, Marquinhos, seu Adi e Josenildo, entrado na residência da depoente, havendo Ubaldo pedido voto, mas como quem exige e já colocando cartazes de propaganda na residência; (...)", diz trecho do depoimento da testemunha Antonia Irlani.
Ocenilton Gomes Barbosa disse em depoimento que o prefeito Ubaldo Nogueira foi até sua casa e ofereceu o valor de R$ 90,00 em troca que ele votasse nele e aceitasse que os cartazes de campanha fossem colados na porta de sua casa.
"(...) o depoente encontrava-se em sua casa quando se aproximaram o candidato Ubaldo e umas cem pessoas, havendo Ubaldo, juntamente com o indivíduo de nome Luis, entrado na casa do depoente, que estava sozinho, quando Ubaldo tirou noventa reais de seu bolso, em notas de dez, e entregou ao depoente, pedindo para colocar cartazes de propaganda em sua residência e pedindo o voto do depoente; Que o depoente recebeu o dinheiro e prometeu votar em Ubaldo, aceitando que fossem colocados cartazes em sua casa (..)", diz trecho do depoimento de Ocenilton.
O advogado requereu a intimação de outras duas testemunhas, Silvestre Francisco das Chagas Silva e Maria de Jesus Soares da Silva alegando que ambos não compareceram à audiência por que foram coagidos.
O Juiz José Vidal de Freitas Filho decidiu deferir o pedido de intimação da testemunha Maria de Jesus Soares da Silva por que "há nos autos indícios de coação", mas negou o pedido de intimação de Silvestre Francisco das Chagas Silva por que "não há sequer indício de coação de testemunha".
Por fim, o juiz suspendeu a audiência para que seja dada continuidade no próximo dia 26 de fevereiro, às 8 horas da manhã.
Veja abaixo a íntegra dos depoimentos
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Ubaldo Nogueira
Foram ouvidas duas testemunhas, Antonia Irlani Nunes Sousa e Ocenilton Gomes Barbosa, a terceira testemunha Leida Maria Pereira foi dispensada pelo advogado.
"No dia vinte e dois de setembro de dois mil e doze, pouco depois das dezoito horas, a depoente se encontrava em sua residência, na companhia de seu esposo Silvestre, quando chegaram na entrada dessa casa, o candidato Ubaldo , com muitas outras pessoas, havendo Ubaldo, os indivíduos conhecidos como Wilsinho, Marquinhos, seu Adi e Josenildo, entrado na residência da depoente, havendo Ubaldo pedido voto, mas como quem exige e já colocando cartazes de propaganda na residência; (...)", diz trecho do depoimento da testemunha Antonia Irlani.
Ocenilton Gomes Barbosa disse em depoimento que o prefeito Ubaldo Nogueira foi até sua casa e ofereceu o valor de R$ 90,00 em troca que ele votasse nele e aceitasse que os cartazes de campanha fossem colados na porta de sua casa.
"(...) o depoente encontrava-se em sua casa quando se aproximaram o candidato Ubaldo e umas cem pessoas, havendo Ubaldo, juntamente com o indivíduo de nome Luis, entrado na casa do depoente, que estava sozinho, quando Ubaldo tirou noventa reais de seu bolso, em notas de dez, e entregou ao depoente, pedindo para colocar cartazes de propaganda em sua residência e pedindo o voto do depoente; Que o depoente recebeu o dinheiro e prometeu votar em Ubaldo, aceitando que fossem colocados cartazes em sua casa (..)", diz trecho do depoimento de Ocenilton.
O advogado requereu a intimação de outras duas testemunhas, Silvestre Francisco das Chagas Silva e Maria de Jesus Soares da Silva alegando que ambos não compareceram à audiência por que foram coagidos.
O Juiz José Vidal de Freitas Filho decidiu deferir o pedido de intimação da testemunha Maria de Jesus Soares da Silva por que "há nos autos indícios de coação", mas negou o pedido de intimação de Silvestre Francisco das Chagas Silva por que "não há sequer indício de coação de testemunha".
Por fim, o juiz suspendeu a audiência para que seja dada continuidade no próximo dia 26 de fevereiro, às 8 horas da manhã.
Veja abaixo a íntegra dos depoimentos
Imagem: ReproduçãoTermo de Audiência
Imagem: ReproduçãoTestemunha 2
Imagem: ReproduçãoTestemunha 2
Imagem: ReproduçãoTestemunha 3
Imagem: ReproduçãoTestemunha 3
Imagem: ReproduçãoTestemunha 3
Imagem: ReproduçãoConclusão do juiz
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