Está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral uma ação que tem como alvo o mandato do prefeito de Palmeirais, Paulo César Vilarinho Soares (PTB) e do vice Deusdete Gomes da Silva (PSD). O Recurso Contra Expedição de Diploma-RCED foi interposto pela coligação “Palmeirais de Todos” e de acordo com a petição inicial o prefeito foi atingido pela Lei Complementar n°135/2010 por ter sido condenado em representação eleitoral por gasto ilícito de campanha pelo Tribunal Regional Eleitoral e no “momento do registro e da eleição ostentava a condição de inelegível”.
O TRE julgou procedente representação fundada no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 e cassou o diploma expedido a Paulo Cesar Vilarinho Soares , eleito suplente de deputado estadual nas eleições de 2010, o acórdão foi publicado em 17 de novembro de 2011.
A coligação argumenta que deve ser aplicado o disposto no art.1° da Lei Complementar n° 64/90 que dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.
Ainda, segundo a petição inicial, Paulo Cesar Vilarinho Soares e Deusdete Gomes da Silva, prefeito e vice, foram diplomados e empossados não tendo sido deferido o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários –DRAP porque tramita contra a coligação “União Que Vem do Povo”, Ação de Impugnação de Registro de Candidatura que ainda não foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O recurso tem como relator o Juiz Federal Sandro Helano Soares Santiago.
Paulo César Vilarinho Soares (PTB) foi eleito prefeito de Palmeirais com 51,88% dos votos
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O TRE julgou procedente representação fundada no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 e cassou o diploma expedido a Paulo Cesar Vilarinho Soares , eleito suplente de deputado estadual nas eleições de 2010, o acórdão foi publicado em 17 de novembro de 2011.
Imagem: ReproduçãoPaulo César Vilarinho Soares, prefeito de Palmeirais
A coligação argumenta que deve ser aplicado o disposto no art.1° da Lei Complementar n° 64/90 que dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.
Ainda, segundo a petição inicial, Paulo Cesar Vilarinho Soares e Deusdete Gomes da Silva, prefeito e vice, foram diplomados e empossados não tendo sido deferido o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários –DRAP porque tramita contra a coligação “União Que Vem do Povo”, Ação de Impugnação de Registro de Candidatura que ainda não foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O recurso tem como relator o Juiz Federal Sandro Helano Soares Santiago.
Paulo César Vilarinho Soares (PTB) foi eleito prefeito de Palmeirais com 51,88% dos votos
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