Na segunda-feira (11), o Portal GP1 repercutiu matéria do site Congresso em Foco que cita o senador Wellington Dias como um dos oito líderes do Senado sob investigação no Supremo Tribunal Federal. Federal (STF). De acordo com a denúncia, Wellington, quando governador do Estado no ano de 2009, descumpriu uma ordem judicial que ordenava a retirada imediata de famílias que viviam no entorno da barragem Algodões I, no município de Cocal da Estação.
Ainda de acordo com a matéria, o senador Wellington Dias disse que alguns moradores não obedeceram o alerta de retirada: “Infelizmente, algumas pessoas não cumpriram o toque de retirada, e ficaram abrigadas em escolas".
Sobre as declarações do senador petista, o presidente da Associação das Vitimas da Barragem de Algodões I (AVABA) enviou direito de resposta.
"Está comprovado de que o Governador Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem Algodões I carecia de manutenção. A presidente da EMGERPI informou que a Barragem estava prestes a romper, tanto que a Juíza Dra. Maria do Socorro Vasconcelos da Comarca de Cocal/PI determinou a imediata retirada das famílias ribeirinhas; colocou-as em local seguro, mas dias depois, o Governador Wellington Dias, desrespeitou ordem judicial e colocou novamente estas famílias na área de risco", diz trecho da nota.
Veja abaixo nota da AVABA na íntegra
A propósito das declarações do senador Wellington Dias no GP1, a Associação das Vitimas (AVABA) divulga A VERDADE SOBRE A TRAGÉDIA ALGODÕES I.
É falácia a assertiva de que a chuva ocorrida no mês de maio de 2009 provocou a maior catástrofe do Piauí. Técnicos da Superintendência da Policia Federal e especialistas em barragens da Universidade Federal e do CREA do Estado do Piauí confirmaram que no mês de maio daquele fatídico ano o período invernoso não provocou o rompimento da barragem.
Aquela destruição em massa de todo o vale do Pirangi- 50 km. A jusante da Barragem Algodões 1-, localizada no Município de Cocal que vitimou quase seis mil pessoas dos Municípios de Cocal e Buriti dos Lopes, com quinze mortes, foi porque o Governador Wellington Dias, diante da inoperância administrativa assumiu o risco de determinar para que aquelas pessoas, de origem simples (agricultor familiar), retornassem ás suas residências e lá, dias depois, perderam tudo que conquistaram numa vida inteira, inclusive, seus filhos.
Está comprovado de que o Governador Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem Algodões I carecia de manutenção. A presidente da EMGERPI informou que a Barragem estava prestes a romper, tanto que a Juíza Dra. Maria do Socorro Vasconcelos da Comarca de Cocal/PI determinou a imediata retirada das famílias ribeirinhas; colocou-as em local seguro, mas dias depois, o Governador Wellington Dias, desrespeitou ordem judicial e colocou novamente estas famílias na área de risco.
Morreram 9 (nove) pessoas de imediato e 6 (seis) posteriormente em consequência da tragédia, O Sr. W. Dias assumiu o risco ao impor a volta das famílias às áreas de risco eminente. Ameaçou pessoas simples e humildes de que, caso, não retornassem, tiraria abrigo e alimentos e, após a tragédia, ironicamente afirmou a imprensa “Se tem alguém que tomou a decisão, fui eu. Eu Governador tomei a decisão no sentido de que nós precisávamos naquele instante atender as pessoas”.
Nada vai reparar a vida destas famílias, principalmente as que perderam seus filhos, entes queridos, mas o Estado do Piauí tem que indenizar as vítimas da Barragem de Algodões 1. O Supremo Tribunal Federal necessita desmembrar o processo, remeter á Comarca de Cocal/PI para que a Presidente da Emgerpi Lucile Moura e o engenheiro responsável pela obra Luiz Hernani sejam julgados em Cocal/PI, porque os mesmos, ao contrário do Senador Wellington Dias, não goza do beneficio de foro privilegiado.
Trata-se de crime contra a vida porque eles tinham conhecimento pleno, desde 2006, de que a Barragem Algodões 1 iria se romper por falta de manutenção.
Crime desta natureza é disciplinado como doloso qualificado (art. 121 do Código Penal Brasileiro), está sujeito a pena de até 30 anos e o julgamento é por Tribunal do Júri, porque os responsáveis por tamanha desgraça tinha conhecimento do risco e, mesmo assim, o assumiu, desrespeitaram, inclusive, ordem judicial que impedia o retorno das vítimas á área de risco. As vitimas da Barragem Algodões 1 clamam por Justiça há 1350 dias.
Corcino Medeiros dos Santos – Presidente da AVABA
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Ainda de acordo com a matéria, o senador Wellington Dias disse que alguns moradores não obedeceram o alerta de retirada: “Infelizmente, algumas pessoas não cumpriram o toque de retirada, e ficaram abrigadas em escolas".
Imagem: ReproduçãoWellington Dias
Sobre as declarações do senador petista, o presidente da Associação das Vitimas da Barragem de Algodões I (AVABA) enviou direito de resposta.
"Está comprovado de que o Governador Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem Algodões I carecia de manutenção. A presidente da EMGERPI informou que a Barragem estava prestes a romper, tanto que a Juíza Dra. Maria do Socorro Vasconcelos da Comarca de Cocal/PI determinou a imediata retirada das famílias ribeirinhas; colocou-as em local seguro, mas dias depois, o Governador Wellington Dias, desrespeitou ordem judicial e colocou novamente estas famílias na área de risco", diz trecho da nota.
Veja abaixo nota da AVABA na íntegra
A propósito das declarações do senador Wellington Dias no GP1, a Associação das Vitimas (AVABA) divulga A VERDADE SOBRE A TRAGÉDIA ALGODÕES I.
É falácia a assertiva de que a chuva ocorrida no mês de maio de 2009 provocou a maior catástrofe do Piauí. Técnicos da Superintendência da Policia Federal e especialistas em barragens da Universidade Federal e do CREA do Estado do Piauí confirmaram que no mês de maio daquele fatídico ano o período invernoso não provocou o rompimento da barragem.
Aquela destruição em massa de todo o vale do Pirangi- 50 km. A jusante da Barragem Algodões 1-, localizada no Município de Cocal que vitimou quase seis mil pessoas dos Municípios de Cocal e Buriti dos Lopes, com quinze mortes, foi porque o Governador Wellington Dias, diante da inoperância administrativa assumiu o risco de determinar para que aquelas pessoas, de origem simples (agricultor familiar), retornassem ás suas residências e lá, dias depois, perderam tudo que conquistaram numa vida inteira, inclusive, seus filhos.
Está comprovado de que o Governador Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem Algodões I carecia de manutenção. A presidente da EMGERPI informou que a Barragem estava prestes a romper, tanto que a Juíza Dra. Maria do Socorro Vasconcelos da Comarca de Cocal/PI determinou a imediata retirada das famílias ribeirinhas; colocou-as em local seguro, mas dias depois, o Governador Wellington Dias, desrespeitou ordem judicial e colocou novamente estas famílias na área de risco.
Morreram 9 (nove) pessoas de imediato e 6 (seis) posteriormente em consequência da tragédia, O Sr. W. Dias assumiu o risco ao impor a volta das famílias às áreas de risco eminente. Ameaçou pessoas simples e humildes de que, caso, não retornassem, tiraria abrigo e alimentos e, após a tragédia, ironicamente afirmou a imprensa “Se tem alguém que tomou a decisão, fui eu. Eu Governador tomei a decisão no sentido de que nós precisávamos naquele instante atender as pessoas”.
Imagem: ReproduçãoAta de reunião
Nada vai reparar a vida destas famílias, principalmente as que perderam seus filhos, entes queridos, mas o Estado do Piauí tem que indenizar as vítimas da Barragem de Algodões 1. O Supremo Tribunal Federal necessita desmembrar o processo, remeter á Comarca de Cocal/PI para que a Presidente da Emgerpi Lucile Moura e o engenheiro responsável pela obra Luiz Hernani sejam julgados em Cocal/PI, porque os mesmos, ao contrário do Senador Wellington Dias, não goza do beneficio de foro privilegiado.
Trata-se de crime contra a vida porque eles tinham conhecimento pleno, desde 2006, de que a Barragem Algodões 1 iria se romper por falta de manutenção.
Crime desta natureza é disciplinado como doloso qualificado (art. 121 do Código Penal Brasileiro), está sujeito a pena de até 30 anos e o julgamento é por Tribunal do Júri, porque os responsáveis por tamanha desgraça tinha conhecimento do risco e, mesmo assim, o assumiu, desrespeitaram, inclusive, ordem judicial que impedia o retorno das vítimas á área de risco. As vitimas da Barragem Algodões 1 clamam por Justiça há 1350 dias.
Corcino Medeiros dos Santos – Presidente da AVABA
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