A Advocacia Geral da União – AGU se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Piauí em que pede que seja suspensa a eficácia do artigo 1°, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 78/1993, que trata da fixação do número de deputados federais e estaduais e a suspensão dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE 23.389/2013, que regulamenta a lei e definiu os números de deputados para as eleições de 2014.
O Advogado-Geral da União Substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria se manifestou, em 30 de agosto de 2013, pelo não conhecimento parcial da ação direta e, no mérito, pela improcedência do pedido feito pela Assembléia Legislativa do Piauí, “devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei Complementar federal n° 78, de 30 de dezembro de 1993, bem como da Resolução n° 23.389, de 09 de abril de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral”.
O relator da ADIN no Supremo Tribunal Federal é o ministro Gilmar Mendes.
Entenda o caso
O TSE determinou a redistribuição das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados ao considerar que não estava sendo cumprida uma lei de 1993 que orienta a divisão das vagas segundo a população de cada estado. A Assembléia Legislativa do Amazonas acionou o tribunal por considerar injusto o fato de o estado ter menos deputados federais que Piauí e Alagoas, apesar de ter mais habitantes, segundo o Censo de 2010. Nos últimos anos, os estados da Região Norte foram os que tiveram crescimento populacional mais acelerado.
Ao determinar a redução do número de deputados federais de oito estados e aumentar o de cinco, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provoca um rearranjo também nas Assembleias Legislativas. A partir da eleição de 2014, o número de deputados estaduais do país cairá pela primeira vez na história, de 1.059 para 1.049.
Isso ocorrerá porque o número de deputados estaduais de cada estado é definido com base no tamanho da bancada federal e esta, por sua vez, tem a ver com o tamanho da população em cada unidade da federação. Por exemplo, o Piauí, cuja população cresceu menos que a de alguns vizinhos entre 2000 e 2010, perderá dois deputados federais e seis estaduais a partir da próxima eleição.
Assim como o Piauí, a Paraíba perderá dois deputados federais e seis estaduais. Os próximos na lista dos mais afetados são Alagoas e Espírito Santo cada um perderá uma vaga na Câmara e três na Assembléia. No outro extremo, o Pará será o principal beneficiado ganho de quatro cadeiras em cada Casa.
O Advogado-Geral da União Substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria se manifestou, em 30 de agosto de 2013, pelo não conhecimento parcial da ação direta e, no mérito, pela improcedência do pedido feito pela Assembléia Legislativa do Piauí, “devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei Complementar federal n° 78, de 30 de dezembro de 1993, bem como da Resolução n° 23.389, de 09 de abril de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral”.
O relator da ADIN no Supremo Tribunal Federal é o ministro Gilmar Mendes.
Imagem: ReproduçãoMinistro do STF Gilmar Mendes
Entenda o caso
O TSE determinou a redistribuição das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados ao considerar que não estava sendo cumprida uma lei de 1993 que orienta a divisão das vagas segundo a população de cada estado. A Assembléia Legislativa do Amazonas acionou o tribunal por considerar injusto o fato de o estado ter menos deputados federais que Piauí e Alagoas, apesar de ter mais habitantes, segundo o Censo de 2010. Nos últimos anos, os estados da Região Norte foram os que tiveram crescimento populacional mais acelerado.
Ao determinar a redução do número de deputados federais de oito estados e aumentar o de cinco, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provoca um rearranjo também nas Assembleias Legislativas. A partir da eleição de 2014, o número de deputados estaduais do país cairá pela primeira vez na história, de 1.059 para 1.049.
Isso ocorrerá porque o número de deputados estaduais de cada estado é definido com base no tamanho da bancada federal e esta, por sua vez, tem a ver com o tamanho da população em cada unidade da federação. Por exemplo, o Piauí, cuja população cresceu menos que a de alguns vizinhos entre 2000 e 2010, perderá dois deputados federais e seis estaduais a partir da próxima eleição.
Assim como o Piauí, a Paraíba perderá dois deputados federais e seis estaduais. Os próximos na lista dos mais afetados são Alagoas e Espírito Santo cada um perderá uma vaga na Câmara e três na Assembléia. No outro extremo, o Pará será o principal beneficiado ganho de quatro cadeiras em cada Casa.
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