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Política

Senador Ciro Nogueira Filho entra com ação de indenização por danos morais contra TV Antena 10

O processo foi ajuizado em 20 de novembro de 2012 e distribuído a 1ª Vara Cível de Teresina. Sete Dvd´s foram juntados a petição inicial.

O senador da República Ciro Nogueira ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra a TV Antena 10 – JET Radiodifusão e o seu proprietário Jose Elias Tajra. A ação foi ajuizada em 20 de novembro de 2012 e distribuída a 1ª Vara Cível de Teresina. Sete Dvd´s foram juntados a petição inicial. Em 26 de novembro de 2012 o juiz de direito Antenor B. de Almeida Filho determinou a citação por carta com AR e no dia 24 de janeiro de 2013 foi juntado aos autos a contestação.

O senador Ciro Nogueira já havia entrado com uma ação, com pedido de tutela antecipada, contra a TV Antena 10 (Jet Radiodifusão), requerendo que a emissora fosse proibida de veicular matérias, reportagens ou qualquer outro meio de divulgação utilizando o nome e/ou imagem de Ciro Nogueira Filho e Ciro Nogueira (pai) e da denominação social e do nome fantasia da CN Motos – Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda em sua programação diária.
Imagem: Reprodução / GP1AR do processo de Ciro Nogueira contra Antena 10(Imagem:Reprodução / GP1)AR do processo de Ciro Nogueira contra Antena 10
Ciro alegou ser vítima de perseguição perpetrada pela TV Antena 10 que estaria se utilizando de sua programação jornalística para atacá-lo, veiculando notícias falsas e sem veracidade e que durante a sabatina ao candidato Elmano Ferrer, no programa Vota Piauí 2012, foram direcionadas agressões contra sua pessoa.

Os ataques seriam motivados por interesses comerciais, no caso, o fato de uma nova concessionária de motocicletas da Honda ter sido inaugurada em Teresina de propriedade do senador Ciro Nogueira.

Imagem: Germana Chaves/ GP1Ciro Nogueira(Imagem:Germana Chaves/ GP1)Ciro Nogueira

O Juiz Francisco de Assis Braz e Silva deferiu o pedido e determinou que a TV Antena 10 se abstivesse de citar ou mencionar o nome de Ciro Nogueira Lima Filho, CN Motos – Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda e Ciro Nogueira Lima e expor suas imagens em matérias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada divulgação até o limite de R$ 30.000,00, a ser destinada aos autores.

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