O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto Cesar Abreu da Fonseca, conhecido “Cesar Sindô” foi novamente condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa.
“Sindô” foi condenado pelo Juiz Federal José Gutemberg de Barros Filho, no dia 13 de agosto, por irregularidades no Programa Saúde da Família a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
A ação foi proposta em 27 de agosto de 2009 pelo Ministério Público Federal através do procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim.
Cesar Sindô interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal no dia 04 de setembro.
Condenação
O ex-deputado foi condenado em uma outra ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal em 13 de julho de 2010, por infração (seis vezes) ao art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 e art. 11, caput (duas vezes) por malversação de verbas públicas federais. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
O ex-deputado e ex-prefeito de Alto Longá é réu em outras 10 ações por improbidade administrativa, 04 na Justiça Federal e 06 na Comarca de Alto Longá, além de 02 ações penais na Justiça Federal, uma delas por irregularidades na aplicação de recursos do PNAE, PEJA e PDDE, ano 2006 e PNATE, PDDE, BRALF, ano 2007.
O ex-prefeito teve a candidatura a prefeitura de Alto Longá indeferida pela Juiza da 42ª Zona Eleitoral e confirmada Tribunal Regional Eleitoral.
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“Sindô” foi condenado pelo Juiz Federal José Gutemberg de Barros Filho, no dia 13 de agosto, por irregularidades no Programa Saúde da Família a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Imagem: ReproduçãoCésar Sindô
A ação foi proposta em 27 de agosto de 2009 pelo Ministério Público Federal através do procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim.
Cesar Sindô interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal no dia 04 de setembro.
Condenação
O ex-deputado foi condenado em uma outra ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal em 13 de julho de 2010, por infração (seis vezes) ao art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 e art. 11, caput (duas vezes) por malversação de verbas públicas federais. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
O ex-deputado e ex-prefeito de Alto Longá é réu em outras 10 ações por improbidade administrativa, 04 na Justiça Federal e 06 na Comarca de Alto Longá, além de 02 ações penais na Justiça Federal, uma delas por irregularidades na aplicação de recursos do PNAE, PEJA e PDDE, ano 2006 e PNATE, PDDE, BRALF, ano 2007.
O ex-prefeito teve a candidatura a prefeitura de Alto Longá indeferida pela Juiza da 42ª Zona Eleitoral e confirmada Tribunal Regional Eleitoral.
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