O Ministério Público Eleitoral, através de parecer do procurador regional de República junto Procuradoria Geral Eleitoral José Jairo Gomes, é favorável ao não conhecimento do Recurso Especial interposto pelo candidato a prefeito de Batalha, Fábio Felix de Oliveira Júnior, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu o seu registro de candidatura.
O recurso foi interposto diretamente no Tribunal Superior Eleitoral e segundo o Ministério Público Eleitoral “configura erro grosseiro e implica no não conhecimento”. O candidato tem como advogados Iranildo de Araújo Lima (PI7592/10) e Iranilda da Silva Castillo ( PI6640/09)
Embora dispensável o juízo de admissibilidade nos feitos relativos a registro de candidatura a petição de Recurso Especial deveria ter sido protocolada no Tribunal Regional Eleitoral para permitir a aferição de sua tempestividade.
O recurso foi interposto diretamente no Tribunal Superior Eleitoral e segundo o Ministério Público Eleitoral “configura erro grosseiro e implica no não conhecimento”. O candidato tem como advogados Iranildo de Araújo Lima (PI7592/10) e Iranilda da Silva Castillo ( PI6640/09)
Embora dispensável o juízo de admissibilidade nos feitos relativos a registro de candidatura a petição de Recurso Especial deveria ter sido protocolada no Tribunal Regional Eleitoral para permitir a aferição de sua tempestividade.
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