O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu hoje por 5 a 0 recurso do ex-deputado estadual Augusto César Abreu da Fonseca, o “César Sindô”, que teve o registro de candidatura a prefeitura de Alto Longá indeferido pela Juíza da 42ª Zona Eleitoral, Ana Lúcia Terto Madeira Campos, em 05 de agosto. A ação foi de autoria do advogado David Oliveira, especialista em Direito Eleitoral.
O Tribunal considerou que o candidato foi condenado por sentença proferida na Justiça Federal de 1º grau do Piauí nas penas previstas no art. 10, VIII (seis vezes) e no art. 11, caput (duas vezes), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e recebeu como sanção a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A juiza considerou procedente a decisão do órgão colegiado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O relator do recurso foi o Juiz Sandro Helano Soares Santiago.
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Imagem: ReproduçãoCésar Sindô
O Tribunal considerou que o candidato foi condenado por sentença proferida na Justiça Federal de 1º grau do Piauí nas penas previstas no art. 10, VIII (seis vezes) e no art. 11, caput (duas vezes), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e recebeu como sanção a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A juiza considerou procedente a decisão do órgão colegiado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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