O desembargador Jose Ribamar Oliveira suspendeu liminarmente os efeitos da portaria do Juiz Eleitoral de Bom Jesus que proibia a utilização na propaganda eleitoral de alto-falantes e/ou amplificadores de som fixos ou instalados em veículos na área urbana da cidade. Para o desembargador “a citada portaria encontra-se em desacordo com as resoluções do TSE”.
A decisão é de 26 de setembro de 2012.
Imagem: DivulgaçãoAdvogado Alexandre de Castro Nogueira
O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo candidato a prefeito da coligação “Pra Bom Jesus Sorrir de Novo”, Marcos Elvas através do advogado Alexandre de Castro Nogueira. A decisão é de 26 de setembro de 2012.
Ver todos os comentários | 0 |