A Vice-Procuradora-Eleitoral, Sandra Cureau, opinou pelo provimento parcial do recurso especial eleitoral impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro da candidatura de Avelar de Castro Ferreira ao cargo de prefeito de São Raimundo Nonato.
A procuradora em seu parecer quer os autos retornem ao Tribunal Regional Eleitoral “para que analise se as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa”.
O processo está concluso a relatora Luciana Lóssio, Ministra do Tribunal Superior Eleitoral.
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Imagem: ReproduçãoAvelar Ferreira
A procuradora em seu parecer quer os autos retornem ao Tribunal Regional Eleitoral “para que analise se as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa”.
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