O promotor de Justiça da 38ª Zona Eleitoral recebeu notícia crime de abuso de poder político e econômico praticado pelo Governo do Piauí em favor do candidato a prefeito de Paulistana “Didiu”, da coligação “Um novo tempo se faz com união e credibilidade” da qual faz parte o PSB ao qual é filiado o governador. A noticia crime foi protocolada em 20 de setembro, de autoria da coligação “Paulistana unida para não parar”, através do advogado Daniel Batista Lima.
Narra a noticia crime que o candidato “Didiu” está divulgando como ato de campanha a realização da obra de recuperação de uma estrada vicinal que liga os municípios de Paulistana a Queimada Nova através do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens que beneficia diretamente cerca de 2.000 (dois mil) eleitores.
A divulgação de obras desta natureza, conforme a denúncia, configura abuso de poder político, em face da vedação da realização de obras desta natureza no período eleitoral, por configurar conduta vedada, de acordo com o art. 73 da Lei 9.504/97. A obra teria sido um pedido do candidato “Didiu” ao governador que teria prometido publicamente a sua realização.
A obra foi licitada tendo como vencedora a Construtora Piauí Ltda com o valor de R$ 1.339.881,61 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), mas as máquinas do DER-PI estariam construindo a obra, não a empresa ganhadora do certame.
O município de Paulistana tinha firmado contrato com a Construtora ZN Construções Ltda para a execução dos mesmos serviços em decorrência do convênio n°7.101.00/2011 firmado com CODEVASF com a finalidade de recuperar o trecho da mesma estrada vicinal. A ordem de serviço já tinha sido emitida e a obra não foi executada por recomendação da CODEVASF tendo em vista o período eleitoral.
A coligação “Paulistana unida para não parar” pede ao Ministério Público Eleitoral “providências necessárias a punição dos envolvidos na prática de crimes eleitorais e captação ilícita de sufrágio decorrente do abuso de poder político e econômico”.
A denúncia foi instruída com fotos, vídeos, documentação dos carros pertencentes ao DER-PI que estariam trabalhando na obra e cópia dos processos licitatórios.
Imagem: Divulgação/GP1Veículo usado em realização de obra
Narra a noticia crime que o candidato “Didiu” está divulgando como ato de campanha a realização da obra de recuperação de uma estrada vicinal que liga os municípios de Paulistana a Queimada Nova através do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens que beneficia diretamente cerca de 2.000 (dois mil) eleitores.
Imagem: Divulgação/GP1Máquinas
A divulgação de obras desta natureza, conforme a denúncia, configura abuso de poder político, em face da vedação da realização de obras desta natureza no período eleitoral, por configurar conduta vedada, de acordo com o art. 73 da Lei 9.504/97. A obra teria sido um pedido do candidato “Didiu” ao governador que teria prometido publicamente a sua realização.
Imagem: Divulgação/GP1Veículo do DER
A obra foi licitada tendo como vencedora a Construtora Piauí Ltda com o valor de R$ 1.339.881,61 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), mas as máquinas do DER-PI estariam construindo a obra, não a empresa ganhadora do certame.
Imagem: Divulgação/GP1Máquinas
O município de Paulistana tinha firmado contrato com a Construtora ZN Construções Ltda para a execução dos mesmos serviços em decorrência do convênio n°7.101.00/2011 firmado com CODEVASF com a finalidade de recuperar o trecho da mesma estrada vicinal. A ordem de serviço já tinha sido emitida e a obra não foi executada por recomendação da CODEVASF tendo em vista o período eleitoral.
Imagem: Divulgação/GP1Máquinas do DER
A coligação “Paulistana unida para não parar” pede ao Ministério Público Eleitoral “providências necessárias a punição dos envolvidos na prática de crimes eleitorais e captação ilícita de sufrágio decorrente do abuso de poder político e econômico”.
A denúncia foi instruída com fotos, vídeos, documentação dos carros pertencentes ao DER-PI que estariam trabalhando na obra e cópia dos processos licitatórios.
Imagem: Divulgação/GP1Licitação
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