O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, no dia 13 de agosto (publicação em 30 de agosto), à apelação interposta pelo ex-prefeito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros, que visava anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União que o responsabilizou pela má aplicação dos recursos públicos de convênio celebrado com a União.
De acordo com a decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam “Não se desincumbindo o autor/apelante do ônus de demonstrar em que medida acórdão proferido pela Corte de Contas estaria a desrespeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial”.
Com a decisão o ex-prefeito, de acordo com a Lei Complementar n°135/2010, está inelegível, porém, Valdemar continua candidato a prefeito já que sua candidatura a prefeitura de São José do Peixe foi deferida pois a publicação do acórdão do TRF1 foi em 30 de agosto de 2012, vencidos os prazos de impugnação de candidaturas. Em caso de vitória deverá ser alvo de Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED.
Condenação
O ex-prefeito foi também condenado em 2011 em ação criminal, na Justiça Federal, a quatro anos de reclusão, sendo de 2 anos e 6 meses de reclusão e a inabilitação pelo prazo de cinco anos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. De acordo com a denúncia, o gestor desviou R$ 129.010,23, valor recebido pelo município, através do Convênio nº 356/96 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
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De acordo com a decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam “Não se desincumbindo o autor/apelante do ônus de demonstrar em que medida acórdão proferido pela Corte de Contas estaria a desrespeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial”.
Com a decisão o ex-prefeito, de acordo com a Lei Complementar n°135/2010, está inelegível, porém, Valdemar continua candidato a prefeito já que sua candidatura a prefeitura de São José do Peixe foi deferida pois a publicação do acórdão do TRF1 foi em 30 de agosto de 2012, vencidos os prazos de impugnação de candidaturas. Em caso de vitória deverá ser alvo de Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED.
Condenação
O ex-prefeito foi também condenado em 2011 em ação criminal, na Justiça Federal, a quatro anos de reclusão, sendo de 2 anos e 6 meses de reclusão e a inabilitação pelo prazo de cinco anos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. De acordo com a denúncia, o gestor desviou R$ 129.010,23, valor recebido pelo município, através do Convênio nº 356/96 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
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