O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o registro do candidato a prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira (PSD), da coligação “São Raimundo Compromisso com você”.
O Recurso Especial foi interposto no dia 02 de setembro e após a juntada das contrarrazões foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 06 de setembro.
O Tribunal deverá julgar o recurso até o dia 26 de setembro.
Entenda o caso
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona decidiu pelo deferimento do pedido de impugnação considerando o candidato Avelar Ferreira inelegível em razão de reprovação das contas de gestão do Município de São Raimundo Nonato, exercício 2004, pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa. Para o magistrado os efeitos da decisão da Corte de Contas não foram suspensos pela decisão em mandado de segurança.
O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos deu provimento ao recurso e reformando a sentença, deferiu o registro da candidatura de Avelar Ferreira ao cargo de prefeito.
O Recurso Especial foi interposto no dia 02 de setembro e após a juntada das contrarrazões foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 06 de setembro.
O Tribunal deverá julgar o recurso até o dia 26 de setembro.
Imagem: ReproduçãoAvelar Ferreira
Entenda o caso
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona decidiu pelo deferimento do pedido de impugnação considerando o candidato Avelar Ferreira inelegível em razão de reprovação das contas de gestão do Município de São Raimundo Nonato, exercício 2004, pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa. Para o magistrado os efeitos da decisão da Corte de Contas não foram suspensos pela decisão em mandado de segurança.
O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos deu provimento ao recurso e reformando a sentença, deferiu o registro da candidatura de Avelar Ferreira ao cargo de prefeito.
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