O Tribunal de Justiça do Estado através das Câmaras Reunidas Criminais por votação unanime julgou procedente hoje (10) a revisão criminal interposta pelo ex-prefeito de Conceição do Canindé, Álvaro Moreira Filho, conhecido “Cavaquinho” condenado por peculato, art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 a 08 anos de prisão, a sentença transitou em julgado em 16 de dezembro de 2004. O Tribunal declarou nula a intimação datada de 14 de março de 1997 e de todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença, reconhecendo, ainda, a extinção da punibilidade de “Cavaquinho” pelo advento da prescrição, em conformidade com o parecer verbal do representante do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Sebastião Ribeiro Martins, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Sebastião Ribeiro Martins, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
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