Não houve interposição de recurso para o TSE e o registro de candidatura de Wellington Dias (PT) à prefeitura de Teresina, liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, transitou em julgado no dia 25 de agosto. Por unanimidade, o TRE julgou improcedente recurso do Ministério Público que pedia a impugnação do registro de candidatura do petista.
A decisão do TRE seguiu a mesma linha do juiz João Henrique Gomes, titular da 1ª Zona Eleitoral que ao apreciar o caso em primeira instância indeferiu a ação da promotoria eleitoral.
O questionamento à legalidade do registro de candidatura de Wellington Dias foi iniciado ainda pela promotora Myrian Lago, que pediu afastamento da função após ter seu nome envolvido em acusações por parte da assessoria do candidato petista.
O MP sustentou que Wellington Dias podia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A decisão do TRE seguiu a mesma linha do juiz João Henrique Gomes, titular da 1ª Zona Eleitoral que ao apreciar o caso em primeira instância indeferiu a ação da promotoria eleitoral.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Wellington Dias
O questionamento à legalidade do registro de candidatura de Wellington Dias foi iniciado ainda pela promotora Myrian Lago, que pediu afastamento da função após ter seu nome envolvido em acusações por parte da assessoria do candidato petista.
O MP sustentou que Wellington Dias podia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
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