O desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Mário César Ribeiro, negou seguimento, no dia 09 de agosto, ao Recurso Especial interposto pelo ex-deputado e ex-prefeito de Alto Longá Augusto César Abreu da Fonseca, conhecido “César Sindô”, que teve a condenação por improbidade administrativa confirmada pelo tribunal.
O desembargador negou seguimento pelo não recolhimento das custas judiciais. O recurso foi considerado deserto.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça no dia 24 de agosto de 2012.
Condenação
O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, “César Sindô”, teve condenação por improbidade administrativa mantida, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 06 de fevereiro de 2012, ante o “extenso acervo probatório contido nos autos”. Sindô teve os direitos políticos suspensos por 08 anos e de acordo com o artigo 1º, “e”, da Lei complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, está inelegível desde a condenação até o transcurso de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, o que no caso vai até 2026.
O relator da Apelação Cível foi Juiz Federal convocado Marcos Augusto de Sousa, que no mérito destacou que “a documentação constante do feito apontam que o réu, então prefeito do Município de Alto Longá/PI, praticou diversas irregularidades, notadamente a dispensa indevida e outras ilegalidades em procedimentos licitatórios relativos à execução de programas vinculados ao Ministério da Educação na respectiva municipalidade, durante sua gestão”. O Tribunal reduziu o valor da condenação à multa civil aplicada pelo Juiz Nazareno César Moreira Reis, de 50 para 12 vezes o valor da remuneração mensal que o ex-prefeito percebia à época do fatos.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
O desembargador negou seguimento pelo não recolhimento das custas judiciais. O recurso foi considerado deserto.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça no dia 24 de agosto de 2012.
Imagem: ReproduçãoCésar Sindô
Condenação
O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, “César Sindô”, teve condenação por improbidade administrativa mantida, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 06 de fevereiro de 2012, ante o “extenso acervo probatório contido nos autos”. Sindô teve os direitos políticos suspensos por 08 anos e de acordo com o artigo 1º, “e”, da Lei complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, está inelegível desde a condenação até o transcurso de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, o que no caso vai até 2026.
O relator da Apelação Cível foi Juiz Federal convocado Marcos Augusto de Sousa, que no mérito destacou que “a documentação constante do feito apontam que o réu, então prefeito do Município de Alto Longá/PI, praticou diversas irregularidades, notadamente a dispensa indevida e outras ilegalidades em procedimentos licitatórios relativos à execução de programas vinculados ao Ministério da Educação na respectiva municipalidade, durante sua gestão”. O Tribunal reduziu o valor da condenação à multa civil aplicada pelo Juiz Nazareno César Moreira Reis, de 50 para 12 vezes o valor da remuneração mensal que o ex-prefeito percebia à época do fatos.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |