A apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de Antônio Almeida, Antonio Saraiva Torres, condenado a 10 anos de reclusão pela Justiça Federal está em pauta para julgamento no dia 04 de setembro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator é o Desembargador Federal Hilton Queiroz, da Quarta Turma. A Procuradora Regional da República, Adriana Costa Brockes, manifestou-se pelo improvimento da apelação.
Antônio Saraiva Torres foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
Mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foram parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que foi considerado a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos pelo então Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Nazareno César Moreira Reis.
Antônio Saraiva Torres foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
Mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foram parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que foi considerado a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos pelo então Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Nazareno César Moreira Reis.
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