Chegou ao Tribunal de Justiça do Estado no dia 13 de agosto a apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de Landri Sales, Alcino Pereira de Sá, condenado pelo Juiz de Direito Wilman Izac a 03 (três) anos de detenção por infração ao artigo VI, do Decreto Lei 201/67 e a inabilitação pelo prazo de 05 anos para o exercício de cargo ou função pública por ter deixado de prestar contas anuais da administração financeira do município de Landri Sales à Câmara dos Vereadores, nos prazos indicados e condições estabelecidas.
A apelação foi distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Alcino Pereira de Sá foi prefeito 05 vezes de Landri Sales.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
A apelação foi distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Alcino Pereira de Sá foi prefeito 05 vezes de Landri Sales.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |