A prefeita de Buriti dos Lopes, Ivana Fortes, foi denunciada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo Ministério Público Federal através do procurador regional da República José Adonnis Callou de Araújo Sá por aplicar valores recebidos do convênio n° 1684/2005 celebrado com a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 50.000,00, em desacordo com os projetos previstos no convênio, o que configura, segundo a denúncia, infração ao artigo 1º, inciso IV, do Decreto Lei 201/67.
De acordo com o procurador, o município apresentou prestação de contas parcial referente a duas parcelas no valor de R$ 40.000,00 repassadas em 04/07/2006 e 19/12/2006. “Todavia, diante das inúmeras pendências encontradas durante a visita técnica do órgão convenente, as contas foram desaprovadas, razão pela qual a terceira e última parcela do convênio não foi repassada”, narra a denúncia. Segundo o relatório de visita técnica empreendida pela Funasa, a prefeitura empregou os recursos em desacordo com o projeto previsto no convênio.
O relatório aponta inúmeros defeitos na execução das obras, em desacordo com o projeto e especificações técnicas.
A denúncia foi distribuída a Desembargadora Federal Assusete Magalhães, da Segunda Seção, e aguarda recebimento pelo Tribunal.
Caso seja condenada a prefeito pode pegar até 03 anos de detenção.
De acordo com o procurador, o município apresentou prestação de contas parcial referente a duas parcelas no valor de R$ 40.000,00 repassadas em 04/07/2006 e 19/12/2006. “Todavia, diante das inúmeras pendências encontradas durante a visita técnica do órgão convenente, as contas foram desaprovadas, razão pela qual a terceira e última parcela do convênio não foi repassada”, narra a denúncia. Segundo o relatório de visita técnica empreendida pela Funasa, a prefeitura empregou os recursos em desacordo com o projeto previsto no convênio.
O relatório aponta inúmeros defeitos na execução das obras, em desacordo com o projeto e especificações técnicas.
A denúncia foi distribuída a Desembargadora Federal Assusete Magalhães, da Segunda Seção, e aguarda recebimento pelo Tribunal.
Caso seja condenada a prefeito pode pegar até 03 anos de detenção.
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