O Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis, da Vara Única de Picos, despachou, em 09 de julho, carta precatória da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí para a adoção de medidas assecuratórias no processo n° 0006679-35.2007.4.01.4000 em que figura como réu o médico Antonio Dib Tajra, acusado de peculato, art.312 do Código Penal, cuja pena vai até 12 anos de cadeia.
De acordo com o jurista Fernando Capez, medidas assecuratórias “São providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime seja para a efetiva execução da pena a ser imposta”.
Antonio Dib Tajra é réu em outras três ações na Justiça Federal por peculato e já foi condenado pela Justiça Federal em 2010 a 1 ano e 06 meses de reclusão por estelionato, art.171 em face da prática de fraudes na condição de diretor-técnico do Hospital Santa Maria, consistente na cobrança do SUS (Sistema Único de Saúde) de procedimentos não realizados, em duplicidade, ou por tempo superior ao efetivamente devido. Delano de Oliveira Parente Sousa, Clenildo Moura da Luz, Francisco Antonio Rebelo de Sousa, Mauro Cesar Pereira Marinho, Carlos Augusto da Paz e Marcello Valério Antão Arrais, também foram condenados na mesma ação a dois anos de reclusão.
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De acordo com o jurista Fernando Capez, medidas assecuratórias “São providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime seja para a efetiva execução da pena a ser imposta”.
Imagem: Reproduçãomédico Antonio Dib Tajra
Antonio Dib Tajra é réu em outras três ações na Justiça Federal por peculato e já foi condenado pela Justiça Federal em 2010 a 1 ano e 06 meses de reclusão por estelionato, art.171 em face da prática de fraudes na condição de diretor-técnico do Hospital Santa Maria, consistente na cobrança do SUS (Sistema Único de Saúde) de procedimentos não realizados, em duplicidade, ou por tempo superior ao efetivamente devido. Delano de Oliveira Parente Sousa, Clenildo Moura da Luz, Francisco Antonio Rebelo de Sousa, Mauro Cesar Pereira Marinho, Carlos Augusto da Paz e Marcello Valério Antão Arrais, também foram condenados na mesma ação a dois anos de reclusão.
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