O desembargador Haroldo Rehen deferiu pedido de liminar em mandado de segurança interposto pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus e suspendeu os efeitos do ato Procuradoria Geral de Justiça que aplicou pena de suspensão por 15 dias , determinando o retorno a sua função “de modo que não sofra quaisquer prejuízos financeiros até pronunciamento definitivo desta Corte de Justiça”.
Responsável por denúncias ao Conselho Nacional do Ministério Público por supostas irregularidades no pagamento de gratificações e benefícios a procuradores e promotores, o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, da Promotoria da Mulher, foi punido com suspensão de suas atividades por 15 dias pelo Conselho de Procuradores do Ministério Público do Piauí.
A decisão do desembargador é do dia 17 de julho.
Clique aqui e confira a decisão do desembargador
Imagem: Mírian Gomes/GP1Promotor Francisco de Jesus Lima
Responsável por denúncias ao Conselho Nacional do Ministério Público por supostas irregularidades no pagamento de gratificações e benefícios a procuradores e promotores, o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, da Promotoria da Mulher, foi punido com suspensão de suas atividades por 15 dias pelo Conselho de Procuradores do Ministério Público do Piauí.
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