O desembargador José Francisco do Nascimento concedeu liminar em mandado de segurança ao ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira e determinou a sua exclusão da relação de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado. A decisão é de 29 de junho de 2012.
O ex-prefeito teve indeferido pelo Juiz Oton Mário José Lustosa Torres o pedido de liminar na ação anulatória de ato administrativo na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina que visava anular ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas do ex-prefeito referentes ao ano de 2004.
O Tribunal de Justiça já liberou inúmeros políticos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O ex-prefeito teve indeferido pelo Juiz Oton Mário José Lustosa Torres o pedido de liminar na ação anulatória de ato administrativo na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina que visava anular ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas do ex-prefeito referentes ao ano de 2004.
Imagem: ReproduçãoAvelar Ferreira
O ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, é réu em 05 ações na Justiça Federal, três ações civis por improbidade administrativa e duas penais por crime de responsabilidade do Decreto Lei 201/67.O Tribunal de Justiça já liberou inúmeros políticos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
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