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Política

Tribunal de Justiça vai decidir na próxima terça se aceita denúncia contra o prefeito de Parnaíba

O prefeito pode pegar até cinco anos de cadeia. O relator do inquérito policial é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça vai decidir no dia 17 de julho se recebe denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito de Parnaíba, José Hamilton Furtado Castelo Branco para que seja instaurada a ação penal. O prefeito é acusado da suposta prática dos crimes tipificados no parágrafo 1º do art.168 – A (apropriação indébita previdenciária) e art. 299 (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante), ambos do Código Penal.

Imagem: ReproduçãoJosé Hamilton(Imagem:Reprodução)José Hamilton

A procuradora geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, pediu a prisão preventiva e o afastamento do cargo. O prefeito pode pegar até 05 anos de cadeia. O pedido da Procuradora teve como base o art. 2º, inciso II, do Decreto lei 201/67.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarSuleyman Alves Santana(Imagem:Reprodução)Suleyman Alves Santana
Também foi denunciado nos mesmos artigos do Código Penal o ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaiba, Suleyman Alves Santana.

A Investigação

O prefeito foi investigado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária - DECCOTERC por causa de informação inverídica prestada pelo município de Parnaíba no Acordo de Parcelamento firmado com o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba que possibilitou o parcelamento em 240 prestações mensais e consecutivas das contribuições devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, quando no máximo o débito só poderia ter sido parcelado em 60 meses. Em razão da informação foi reduzido o valor da parcela mensal de R$ 36.591.11 para R$16.612,73.

O relator do inquérito policial é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

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