A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, conhecida como “Câmara de Gás, condenou ontem (10) o prefeito de Aroeira do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, a 07(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão pela prática dos crimes de dispensa/inexigibilidade de licitação, apropriação/desvio de verba pública e estelionato. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O prefeito foi ainda condenado a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por violação ao disposto no art. 89, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 71, CP; art. 1º, VI e VII do Decreto-Lei nº 201/67, e ao pagamento de multa de 95 dias-multa, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público, também foi condenado à perda do cargo de Prefeito, à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública e à suspensão dos direitos políticos.
O prefeito Gilmar Francisco de Deus já foi condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal a 07 anos e 06 meses de cadeia em 2011 pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e falsificação de documentos públicos.
O prefeito Gilmar Francisco de Deus já foi condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal a 07 anos e 06 meses de cadeia em 2011 pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e falsificação de documentos públicos.
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