Suspenso no dia 16 de abril deste ano a pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Haroldo Rehem, o processo que pede a decretação da perca de mandato eletivo do vereador picoense Edilson Alves de Carvalho, que em setembro do ano passado trocou o PP pelo PTB, volta à pauta de julgamento na próxima terça-feira, 12 de junho.
Segundo a pauta de julgamento de número 47 do TRE-PI, assinada pela secretária das sessões Hediane Lima Xavier, na próxima terça-feira, 12 de junho, entrará em pauta o processo movido pelo Ministério Público Estadual contra o vereador Edilson Alves de Carvalho, acusado de infidelidade partidária, ou seja, desfiliação sem justa causa.
Edilson Carvalho trocou o PP pelo PTB às vésperas do prazo final de filiação para quem desejava concorrer às eleições municipais deste ano. Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral, através do então procurador Marco Aurélio Adão, ingressou com um pedido de decretação de perca de mandato eletivo do parlamentar por infidelidade partidária.
Processo
O relator do processo é o juiz substituto Sandro Helano Soares Santiago e na defesa do vereador atuarão os advogados Marcelo Nunes de Sousa Leal e José Moacyr Leal, este último requerido pelo diretório regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O julgamento do processo contra Edilson Carvalho foi suspenso na sessão do dia 16 de abril de 2012, quando o placar estava 2 a 1 em favor da cassação do mandato do vereador picoense. Pela procedência do pedido do Ministério Público votaram o relator Sandro Helano Soares Santiago e o desembargador José Ribamar Oliveira. Pela improcedência da ação votou o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.
Naquela oportunidade, o juiz substituto do TRE-PI e assessor jurídico da Prefeitura de Picos, Agrimar Rodrigues de Araújo, alegou foro íntimo e absteve-se de votar.
Caso o vereador Edilson Alves de Carvalho, eleito pelo PP em 2008 com 1.363 votos, tenha o mandato cassado, ninguém sabe ao certo quem assumirá sua vaga na Câmara Municipal de Picos, haja vista que os primeiros suplentes da coligação que o elegeu também mudaram de partido sem justa causa.
Clique aqui e veja a pauta de julgamento do vereador
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Segundo a pauta de julgamento de número 47 do TRE-PI, assinada pela secretária das sessões Hediane Lima Xavier, na próxima terça-feira, 12 de junho, entrará em pauta o processo movido pelo Ministério Público Estadual contra o vereador Edilson Alves de Carvalho, acusado de infidelidade partidária, ou seja, desfiliação sem justa causa.
Edilson Carvalho trocou o PP pelo PTB às vésperas do prazo final de filiação para quem desejava concorrer às eleições municipais deste ano. Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral, através do então procurador Marco Aurélio Adão, ingressou com um pedido de decretação de perca de mandato eletivo do parlamentar por infidelidade partidária.
Imagem: José Maria Barros/GP1Edilson pode ter mandato cassado pelo TRE
Processo
O relator do processo é o juiz substituto Sandro Helano Soares Santiago e na defesa do vereador atuarão os advogados Marcelo Nunes de Sousa Leal e José Moacyr Leal, este último requerido pelo diretório regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O julgamento do processo contra Edilson Carvalho foi suspenso na sessão do dia 16 de abril de 2012, quando o placar estava 2 a 1 em favor da cassação do mandato do vereador picoense. Pela procedência do pedido do Ministério Público votaram o relator Sandro Helano Soares Santiago e o desembargador José Ribamar Oliveira. Pela improcedência da ação votou o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.
Naquela oportunidade, o juiz substituto do TRE-PI e assessor jurídico da Prefeitura de Picos, Agrimar Rodrigues de Araújo, alegou foro íntimo e absteve-se de votar.
Caso o vereador Edilson Alves de Carvalho, eleito pelo PP em 2008 com 1.363 votos, tenha o mandato cassado, ninguém sabe ao certo quem assumirá sua vaga na Câmara Municipal de Picos, haja vista que os primeiros suplentes da coligação que o elegeu também mudaram de partido sem justa causa.
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