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Teresina - Piauí

Justiça Federal manda OAB-PI entregar lista de advogados aptos a votar na eleição

A decisão foi proferida nessa sexta-feira (22) pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.

A Justiça Federal determinou, novamente, que a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB-PI) disponibilize ao candidato Raimundo Júnior a lista de advogados aptos a votar nas eleições da entidade previstas para 30 de novembro de 2024. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (22) pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A magistrada concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a OAB-PI forneça à chapa oposicionista a lista dos advogados aptos ao voto. A decisão ressalta a necessidade de respeitar as precauções e advertências contidas no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, bem como no art. 47 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A decisão original, proferida pela 5ª Vara Federal Cível da SJPI, havia deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência, mas foi posteriormente questionada. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em plantão judiciário, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela OAB-PI. Entretanto, a reconsideração foi aceita, e o caso foi remetido para a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O caso teve início quando o candidato Raimundo Júnior, da chapa "OAB da Esperança ", entrou com uma ação exigindo a disponibilização da lista completa de advogados inscritos, especificando quais estavam aptos a votar. A solicitação visava garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que a lista inicialmente fornecida pela Comissão Eleitoral não destacava os advogados aptos e inaptos para o voto.

Na nova decisão, a Justiça Federal determinou que a Comissão Eleitoral deve fornecer, no prazo de 24 horas, a lista dos advogados aptos a votar, em conformidade com as precauções estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00. A decisão sublinha a importância de proteger dados pessoais, limitando a divulgação apenas ao necessário para garantir a democracia e a igualdade no processo eleitoral.

A decisão visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência no processo eleitoral da OAB-PI. A juíza ressaltou que o objetivo da entrega da lista é permitir o contato das chapas com os eleitores, sendo desnecessário e potencialmente prejudicial à proteção de dados pessoais fornecer informações de advogados não aptos a votar.

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