O prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo procurador da República, Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado, acusado de não atender requisição feita por procurador da República de dados técnicos considerados indispensáveis para propositura de Ação Civil Pública.
Segundo a denúncia, foi solicitado ao prefeito por procurador da República no Estado do Piauí informações acerca da aplicação de recursos federais destinados ao pagamento dos salários dos profissionais de saúde lotados no Centro de Atenção Psicossocial em Cocal que estavam sendo pagos em atraso, em virtude –segundo notícia chegada a Procuradoria da República no Piauí- de suposta alteração do projeto conveniado. O prefeito ignorou os ofícios que requisitavam às informações que lhe concederam o prazo de vinte dias e não lhes deu qualquer resposta. Para o procurador a omissão injustificada caracteriza também o delito de prevaricação e de desobediência. A reiteração da omissão do atendimento aos ofícios caracteriza, também, a continuidade delitiva.
Fernando Sales foi denunciado por infração ao artigo 10, da Lei 7347/85 e artigos 319 e 330, combinados com artigo 70, todos do Código Penal.
O MPF pediu a condenação do prefeito de Cocal. A denúncia aguarda o recebimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pena para os crimes pode chegar a três anos de reclusão.
Segundo a denúncia, foi solicitado ao prefeito por procurador da República no Estado do Piauí informações acerca da aplicação de recursos federais destinados ao pagamento dos salários dos profissionais de saúde lotados no Centro de Atenção Psicossocial em Cocal que estavam sendo pagos em atraso, em virtude –segundo notícia chegada a Procuradoria da República no Piauí- de suposta alteração do projeto conveniado. O prefeito ignorou os ofícios que requisitavam às informações que lhe concederam o prazo de vinte dias e não lhes deu qualquer resposta. Para o procurador a omissão injustificada caracteriza também o delito de prevaricação e de desobediência. A reiteração da omissão do atendimento aos ofícios caracteriza, também, a continuidade delitiva.
Fernando Sales foi denunciado por infração ao artigo 10, da Lei 7347/85 e artigos 319 e 330, combinados com artigo 70, todos do Código Penal.
O MPF pediu a condenação do prefeito de Cocal. A denúncia aguarda o recebimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pena para os crimes pode chegar a três anos de reclusão.
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