A prefeitura municipal de Campinas do Piauí, administrada pelo prefeito Arlindo Bispo da Silva, pagou no exercício de 2010 o montante de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) de pensões vitalícias a ex-prefeitos. Para o Tribunal de Contas os pagamentos carecem de legalidade “especialmente depois da vigência da Constituição Federal, pois os municípios não podem, mesmo respaldados em leis municipais ou estaduais, pagar pensão a ex-prefeito”. O Tribunal recomendou “a imediata suspensão dos pagamentos e que o município promova o processo necessário para o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos recebidos indevidamente”.
Após o advento da Emenda Constitucional n° 20/98, o Supremo Tribunal Federal - STF entendeu, por reiteradas vezes, serem inconstitucionais as leis municipais que instituíram esses benefícios mesmos que concedidos sob a vigência da Constituição Federal de 1967, pois com a nova regra, a Constituição Federal de 1988, deixou de amparar este benefício. Entendeu ainda o STF, que sobre os benefícios já concedidos não há que se falar em direito adquirido, isto porque desde o momento da edição da lei estadual ou municipal que concedia pagamento de pensão a exercente de mandato eletivo, esta já era nula e de nenhum efeito, vez que nem Município nem Estado tem poder para legislar sobre a matéria.
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Imagem: ReproduçãoArlindo Bispo Da Silva
Após o advento da Emenda Constitucional n° 20/98, o Supremo Tribunal Federal - STF entendeu, por reiteradas vezes, serem inconstitucionais as leis municipais que instituíram esses benefícios mesmos que concedidos sob a vigência da Constituição Federal de 1967, pois com a nova regra, a Constituição Federal de 1988, deixou de amparar este benefício. Entendeu ainda o STF, que sobre os benefícios já concedidos não há que se falar em direito adquirido, isto porque desde o momento da edição da lei estadual ou municipal que concedia pagamento de pensão a exercente de mandato eletivo, esta já era nula e de nenhum efeito, vez que nem Município nem Estado tem poder para legislar sobre a matéria.
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