Foi negado provimento no dia 12 de junho, por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apelação interposta pelo Secretário Dalton Macambira contra a sentença do Juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira, que o condenou pela utilização de recursos públicos, da ordem de R$ 38.800,00, para a confecção da publicação “Recursos Hídricos e Meio Ambiente no Piauí” caracterizando promoção pessoal, por meio de publicidade oficial, com violação do princípio da impessoalidade.
Dalton terá que devolver aos cofres da União os valores referentes ao pagamento da publicação do livro, cujo conteúdo foi direcionado para elogiar sua figura através de fotos, notas, reportagens e artigos.
Além de ser obrigado a devolver os valores corrigidos, o secretário vai ter que pagar multa civil no valor de R$ 5.000.00 e não poderá contratar com o poder público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Imagem: DivulgaçãoSecretário do Meio Ambiente, Dalton Macambira
Dalton terá que devolver aos cofres da União os valores referentes ao pagamento da publicação do livro, cujo conteúdo foi direcionado para elogiar sua figura através de fotos, notas, reportagens e artigos.
Além de ser obrigado a devolver os valores corrigidos, o secretário vai ter que pagar multa civil no valor de R$ 5.000.00 e não poderá contratar com o poder público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Ver todos os comentários | 0 |