Será julgada no dia 12 de junho pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apelação interposta pelo Secretário Dalton Macambira contra a sentença do Juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira, que o condenou pela utilização de recursos públicos, da ordem de R$ 38.800,00, para a confecção da publicação “Recursos Hídricos e Meio Ambiente no Piauí” caracterizando promoção pessoal, por meio de publicidade oficial, com violação do princípio da impessoalidade.
Dalton Macambira foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao Estado do Piauí corrigidos monetariamente pelos índices legais a partir da data da publicação do livro e acrescidos de juros de mora na taxa legal a ser atualizado monetariamente. Pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, a ser revertida para a Agência Nacional das Águas – ANA e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três anos).
O Procurador Regional da República Antônio Carlos Alpino Bigonha se manifestou pelo improvimento da apelação e reafirma que “no caso em tela, a promoção pessoal foi realizada por ato voluntário, desvirtuando a finalidade estrita da propaganda pública. De acordo com a manifestação ministerial “a sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos" e finaliza “plenamente configurada a improbidade administrativa, com fundamento do artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, correta a imposição de sanções de ressarcimento de danos ao erário, multa civil e proibição de contratar com o poder público, previstas no artigo 12 do mesmo diploma legal, sendo merecedor de nota o fato do MM.Juiz ter dosado as penas com equilíbrio e equidade”.
O relator da apelação é o Juiz Federal convocado José Alexandre Franco.
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Dalton Macambira foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao Estado do Piauí corrigidos monetariamente pelos índices legais a partir da data da publicação do livro e acrescidos de juros de mora na taxa legal a ser atualizado monetariamente. Pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, a ser revertida para a Agência Nacional das Águas – ANA e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três anos).
Imagem: DivulgaçãoSecretário do Meio Ambiente, Dalton Macambira
O Procurador Regional da República Antônio Carlos Alpino Bigonha se manifestou pelo improvimento da apelação e reafirma que “no caso em tela, a promoção pessoal foi realizada por ato voluntário, desvirtuando a finalidade estrita da propaganda pública. De acordo com a manifestação ministerial “a sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos" e finaliza “plenamente configurada a improbidade administrativa, com fundamento do artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, correta a imposição de sanções de ressarcimento de danos ao erário, multa civil e proibição de contratar com o poder público, previstas no artigo 12 do mesmo diploma legal, sendo merecedor de nota o fato do MM.Juiz ter dosado as penas com equilíbrio e equidade”.
O relator da apelação é o Juiz Federal convocado José Alexandre Franco.
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