Imagem: ReproduçãoValdir Soares da Costa
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu aceitar por unanimidade, no dia 29 de maio, denuncia contra o prefeito de Uruçuí, Valdir Soares da Costa, pelo crime previsto no artigo 1º, Inciso VI, do Decreto Lei 201/67 em razão do atraso no envio de balancetes mensais. O prefeito não teria enviado ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo legal, os balancetes mensais referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009, com média de atraso de 122 dias e o Balanço Geral, exercício 2009, com 74 dias de atraso. O ano de 2010, segundo a denúncia, não foi diferente, já que o prefeito deixou de enviar, no prazo legal, os balancetes de janeiro a dezembro com média de atraso de 134 dias e o Balanço Geral com 37 dias de atraso. A Câmara deixou de afastar o gestor municipal do exercício do cargo durante a instrução criminal, “por inexistirem fundamentos ensejadores para a decretação de tal medida cautelar e excepcional, nos termos do art. 2º, inciso II, parte final do Decreto-Lei nº 201/67, não havendo sobre o mesmo nem sequer manifestado o titular da ação penal”.Participaram do julgamento os desembargadores Erivan Lopes –Relator, Joaquim Dias de Santana Filho e Sebastião Ribeiro Martins.
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