O prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como “Fogoió” descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF ao gastar 59,39% da receita líquida com pessoal em sua administração no ano de 2010. O gasto permitido pela LRF é de 54% para o executivo.
Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado a receita corrente líquida da prefeitura no ano de 2010 foi de R$ 10.615.621,21 e o gasto com pessoal de R$ 6.305.257,01. A infração é punida com a cassação do mandato de acordo com art. 4º, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática). O prefeito também poderá ser denunciado à Justiça por improbidade administrativa. “Fogoió” também deixou de adotar as medidas previstas quando a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, se sujeitando a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, de acordo com o art. 2º Lei nº 10.018/2000 e LRF em seu artigo 22, parágrafo único.
Ação penal
Fogoió é alvo de inquérito policial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região acusado pelo Procurador Regional da República, Aldenor Moreira de Sousa, de cometer crime contra as telecomunicações. De acordo com a acusação, a equipe de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel no dia 24 de março de 2009 verificou que a Rádio Catrevagem FM – 98,5 MHz funcionava clandestinamente na rua Moisés Percy S/N, na cidade de Matias Olimpio.
A rádio foi autuada e lacrada e teve o transmissor apreendido. As informações prestadas pela Delegacia de Polícia Federal em Parnaíba indicam que na cidade todas as pessoas com as quais os agentes conversaram indicaram que o prefeito “Fogoió” era dono e mantenedor da emissora que funcionou até o primeiro semestre de 2009. A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e aguarda recebimento. Se condenado, Edisío Alves Maia, o Fogoió, poderá pegar de dois a quatro anos de detenção.
Execução Fiscal
O prefeito está sendo alvo de uma execução fiscal por parte da Fazenda Estadual. O Juiz da Comarca de Matias Olimpio, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, mandou citar Fogoió no dia 27 de março para pagar o débito em cinco dias “transcorrido o prazo sem adimplemento, expeça-se mandado de avaliação e penhora”.
Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado a receita corrente líquida da prefeitura no ano de 2010 foi de R$ 10.615.621,21 e o gasto com pessoal de R$ 6.305.257,01. A infração é punida com a cassação do mandato de acordo com art. 4º, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática). O prefeito também poderá ser denunciado à Justiça por improbidade administrativa. “Fogoió” também deixou de adotar as medidas previstas quando a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, se sujeitando a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, de acordo com o art. 2º Lei nº 10.018/2000 e LRF em seu artigo 22, parágrafo único.
Ação penal
Fogoió é alvo de inquérito policial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região acusado pelo Procurador Regional da República, Aldenor Moreira de Sousa, de cometer crime contra as telecomunicações. De acordo com a acusação, a equipe de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel no dia 24 de março de 2009 verificou que a Rádio Catrevagem FM – 98,5 MHz funcionava clandestinamente na rua Moisés Percy S/N, na cidade de Matias Olimpio.
A rádio foi autuada e lacrada e teve o transmissor apreendido. As informações prestadas pela Delegacia de Polícia Federal em Parnaíba indicam que na cidade todas as pessoas com as quais os agentes conversaram indicaram que o prefeito “Fogoió” era dono e mantenedor da emissora que funcionou até o primeiro semestre de 2009. A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e aguarda recebimento. Se condenado, Edisío Alves Maia, o Fogoió, poderá pegar de dois a quatro anos de detenção.
Execução Fiscal
O prefeito está sendo alvo de uma execução fiscal por parte da Fazenda Estadual. O Juiz da Comarca de Matias Olimpio, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, mandou citar Fogoió no dia 27 de março para pagar o débito em cinco dias “transcorrido o prazo sem adimplemento, expeça-se mandado de avaliação e penhora”.
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