O Tribunal de Justiça do Estado, através da 1ª Câmara Especializada Criminal vai decidir na próxima terça feira (29) se aceita denúncia contra o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o “Gil Paraibano”.
O prefeito foi denunciado pelo procurador de Justiça, Alípio Santana Ribeiro, por ter desacatado o sargento PM Genesiano Luis Ferreira no dia 22 de abril de 2011. Segundo a denúncia o sargento estava desempenhando seu trabalho de policiamento de trânsito quando pediu ao prefeito que retirasse o seu veículo da via pública e estacionasse em um pátio, quando foi surpreendido pela reação de Gil Paraibano que o ofendeu, desacatando-o ao dizer “tire seu merda daí, que eu quero ver”. Imediatamente o sargento deu voz de prisão ao prefeito e o conduziu para a central de flagrantes da cidade de Picos onde foi autuado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O Ministério Público, na denúncia, se manifestou contra a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 pelo fato de Gil Paraibano, apesar de não possuir condenação, é processado criminalmente o que impossibilita o pedido ou deferimento de suspensão.
A pena para crime de desacato, artigo 331 do Código Penal, é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
O relator do Termo Circunstanciado de Ocorrência é o desembargador José Francisco do nascimento.
O prefeito foi denunciado pelo procurador de Justiça, Alípio Santana Ribeiro, por ter desacatado o sargento PM Genesiano Luis Ferreira no dia 22 de abril de 2011. Segundo a denúncia o sargento estava desempenhando seu trabalho de policiamento de trânsito quando pediu ao prefeito que retirasse o seu veículo da via pública e estacionasse em um pátio, quando foi surpreendido pela reação de Gil Paraibano que o ofendeu, desacatando-o ao dizer “tire seu merda daí, que eu quero ver”. Imediatamente o sargento deu voz de prisão ao prefeito e o conduziu para a central de flagrantes da cidade de Picos onde foi autuado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Imagem: José Maria Barros / GP1Prefeito Gil Paraibano
As testemunhas confirmaram a ocorrência do desacato, confirmando que o denunciado teria dito “vem fazer eu tirar seu merda” ao Sargento PM Genesiano. O Ministério Público, na denúncia, se manifestou contra a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 pelo fato de Gil Paraibano, apesar de não possuir condenação, é processado criminalmente o que impossibilita o pedido ou deferimento de suspensão.
A pena para crime de desacato, artigo 331 do Código Penal, é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
O relator do Termo Circunstanciado de Ocorrência é o desembargador José Francisco do nascimento.
Ver todos os comentários | 0 |