O ex-prefeito de Jaicós, Antônio Crisanto de Sousa Neto, foi condenado pelo Juiz de Direito Carlos Hamilton Bezerra Lima, a sete anos de prisão por infração ao art.1º, incisos I (peculato) e II(utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos) do Decreto Lei 201/67. Crisanto foi prefeito de Jaicós no período de 1996 a 2003.
De acordo com a sentença datada de 09 de maio “o ex-prefeito utilizou-se de notas fiscais inidôneas oriundas de empresas canceladas e outras com endereço inexistente, além do fato de efetivar compra desnecessária ao município de protetor de caçamba, sem que provasse que a municipalidade possuísse tal carro, além de enormes quantidades de fardamento e merenda escolar, o primeiro sob um total de 2.630 camisetas, e posteriormente, mais 563 e após 966 conjuntos de vestimentas supostamente destinados a uma creche, e a segunda referente a absurda quantidade de rapadura para também suposto consumo do alunado, exatamente 3.028 quilos , consumidos em dois meses”.
No decorrer do mandato, segundo o Juiz, Crisanto Neto chegou a comprar com dinheiro da prefeitura perfume do Boticário e mandou consertar automóvel particular da esposa com dinheiro da municipalidade, além de contratar e nomear filhos, noras, esposa e cunhados.
Com base no art.33 do Código Penal foi fixado o regime semiaberto e em face da formação superior do réu designado o Corpo de Bombeiros para o cumprimento da pena. Crisanto terá também que prestar serviços de forma gratuita aos membros da corporação militar.
Antecedentes
O médico Antonio Crisanto de Souza Neto, foi condenado ,em fevereiro de 2011, a 6 anos e 8 meses de prisão pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, por infração ao art. 1º, I,III, do Decreto Lei 201/67 e art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações) combinado com o art.70 do Código Penal.
Crisanto foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Paulo de Sousa Queiroz por ter “durante os anos de 1998, 1999 e 2000, recebido verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao invés de dar destinação específica, desviou os recursos e/ou deles se apropriou, dolosamente, além de contratar com empresas inidôneas e sem prévio-necessária licitação.”
Foi constatado, também, o uso de notas fiscais frias ou clonadas.
Antonio Crisanto já foi condenado anteriormente, na Justiça Federal, por apropriação indébita previdenciária a 2 anos de reclusão e 30 dias-multas.
Clique aqui e veja a sentença de condenação do ex-prefeito de Jaicós
De acordo com a sentença datada de 09 de maio “o ex-prefeito utilizou-se de notas fiscais inidôneas oriundas de empresas canceladas e outras com endereço inexistente, além do fato de efetivar compra desnecessária ao município de protetor de caçamba, sem que provasse que a municipalidade possuísse tal carro, além de enormes quantidades de fardamento e merenda escolar, o primeiro sob um total de 2.630 camisetas, e posteriormente, mais 563 e após 966 conjuntos de vestimentas supostamente destinados a uma creche, e a segunda referente a absurda quantidade de rapadura para também suposto consumo do alunado, exatamente 3.028 quilos , consumidos em dois meses”.
No decorrer do mandato, segundo o Juiz, Crisanto Neto chegou a comprar com dinheiro da prefeitura perfume do Boticário e mandou consertar automóvel particular da esposa com dinheiro da municipalidade, além de contratar e nomear filhos, noras, esposa e cunhados.
Com base no art.33 do Código Penal foi fixado o regime semiaberto e em face da formação superior do réu designado o Corpo de Bombeiros para o cumprimento da pena. Crisanto terá também que prestar serviços de forma gratuita aos membros da corporação militar.
Antecedentes
O médico Antonio Crisanto de Souza Neto, foi condenado ,em fevereiro de 2011, a 6 anos e 8 meses de prisão pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, por infração ao art. 1º, I,III, do Decreto Lei 201/67 e art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações) combinado com o art.70 do Código Penal.
Crisanto foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Paulo de Sousa Queiroz por ter “durante os anos de 1998, 1999 e 2000, recebido verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao invés de dar destinação específica, desviou os recursos e/ou deles se apropriou, dolosamente, além de contratar com empresas inidôneas e sem prévio-necessária licitação.”
Foi constatado, também, o uso de notas fiscais frias ou clonadas.
Antonio Crisanto já foi condenado anteriormente, na Justiça Federal, por apropriação indébita previdenciária a 2 anos de reclusão e 30 dias-multas.
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