O Juiz Eleitoral de Cristalândia (69ª Zona Eleitoral), Rafael Mendes Palludo, julgou totalmente improcedente a Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação “Unidos Pra Vencer” – integrada pelos partidos PSB, PT e PP e que tinha como candidato a prefeito Acival de Souza Lisboa, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, contra o prefeito Neemias da Cunha Lemos e o vice-prefeito Luis Carlos da Cunha Amaral Nogueira.
A coligação alegou que os candidatos a prefeito e vice para o pleito suplementar de novembro de 2010, ofereceram e distribuíram dinheiro, cestas básicas e material de construção, dentre outras vantagens em troca de votos dos eleitores o que configuraria captação ilícita de sufrágio. Foi anexado aos autos CD de áudio com entrevistas de testemunhas que teriam sido alvo das ações de captação ilícita de voto.
O Ministério Público Eleitoral considerou “imprestável a prova testemunhal produzida para o fim que quiseram dar os representantes. O acervo probatório trazido aos autos, em verdade, é comparável a um quebra-cabeças onde as peças não se encaixam “. A sentença foi prolatada em 09 de maio de 2012.
A coligação alegou que os candidatos a prefeito e vice para o pleito suplementar de novembro de 2010, ofereceram e distribuíram dinheiro, cestas básicas e material de construção, dentre outras vantagens em troca de votos dos eleitores o que configuraria captação ilícita de sufrágio. Foi anexado aos autos CD de áudio com entrevistas de testemunhas que teriam sido alvo das ações de captação ilícita de voto.
O Ministério Público Eleitoral considerou “imprestável a prova testemunhal produzida para o fim que quiseram dar os representantes. O acervo probatório trazido aos autos, em verdade, é comparável a um quebra-cabeças onde as peças não se encaixam “. A sentença foi prolatada em 09 de maio de 2012.
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