O ex-prefeito da cidade de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho (2005-2008) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União na sessão de 08 de maio de 2012 a pagar em 15 dias o valor de R$ 129.406,49 referente a ausência de nexo de casualidade entre a documentação apresentada a título de prestação de contas e os recursos transferidos para a construção de um Centro de Atendimento as Famílias Carentes, no município. O processo teve como relator o Ministro Augusto Nardes. Cópia do acórdão foi encaminhado a Procuradoria da República no Piauí para o ajuizamento das ações cabíveis.
O ex-prefeito, com a decisão, fica inelegível até o ano de 2020 de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito, com a decisão, fica inelegível até o ano de 2020 de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
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