O Tribunal Regional Federal da 1ª Região através da Segunda Seção decidirá no próximo dia 18 de abril se aceita denúncia e dá início a ação penal contra o prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente Figueiredo e seus irmãos Valdimar da Silva Valente e Benjamim Valente Filho. O Tribunal decidirá se há indícios de autoria e materialidade do delito do art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (peculato).
Caso seja aceita a denúncia, Nilmar Valente de Figueiredo, Benjamim Valente Filho e Valdimar da Silva Valente poderão ser condenados, na ação penal, de 2 a 12 anos de reclusão. O Inquérito Policial de nº 0052735-93.2010.4.01.0000 tem como relator o Desembargador Federal Hilton Queiroz, da Segunda Seção.
A denúncia
O prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente Figueiredo, foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por peculato, art.1 º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. De acordo com a denúncia da Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho P.M. Nascimento, o ex-prefeito de Tamboril, Benjamim Valente Filho, conhecido como Beijinha, desviou, em proveito de seus irmãos Nilmar Valente de Figueiredo e Valdimar da Silva Valente, verbas federais do PSF – Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde.
No período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, Nilmar Valente recebeu, indevidamente, o valor mensal correspondente ao salário bruto de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para atuar como médico da família. No período informado e até hoje, Nilmar Valente exerce a função de prefeito de Canto do Buriti, cidade vizinha a Tamboril do Piauí.
Os valores mensalmente desviados do Programa Saúde da Família por Benjamim Valente Filho, em benefício dos irmãos correspondem a 48 pagamentos de R$ 6.300,00 pagos a Nilmar Valente de Figueiredo e 24 pagamentos mensais no valor de R$ 2.550,00 a Valdimar da Silva Valente.
Caso seja aceita a denúncia, Nilmar Valente de Figueiredo, Benjamim Valente Filho e Valdimar da Silva Valente poderão ser condenados, na ação penal, de 2 a 12 anos de reclusão. O Inquérito Policial de nº 0052735-93.2010.4.01.0000 tem como relator o Desembargador Federal Hilton Queiroz, da Segunda Seção.
A denúncia
O prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente Figueiredo, foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por peculato, art.1 º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. De acordo com a denúncia da Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho P.M. Nascimento, o ex-prefeito de Tamboril, Benjamim Valente Filho, conhecido como Beijinha, desviou, em proveito de seus irmãos Nilmar Valente de Figueiredo e Valdimar da Silva Valente, verbas federais do PSF – Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde.
No período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, Nilmar Valente recebeu, indevidamente, o valor mensal correspondente ao salário bruto de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para atuar como médico da família. No período informado e até hoje, Nilmar Valente exerce a função de prefeito de Canto do Buriti, cidade vizinha a Tamboril do Piauí.
Os valores mensalmente desviados do Programa Saúde da Família por Benjamim Valente Filho, em benefício dos irmãos correspondem a 48 pagamentos de R$ 6.300,00 pagos a Nilmar Valente de Figueiredo e 24 pagamentos mensais no valor de R$ 2.550,00 a Valdimar da Silva Valente.
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