O Juiz Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Vara da Justiça Federal, negou provimento ao embargos interpostos pelo ex-deputado federal Ari Magalhães, condenado a três anos de reclusão por reduzir alguém a condição análoga a de escravo, art. 149, e por aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional, art 207 do Código Penal. Em 12 de março foi dado entrada no recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O ex-deputado federal Ari Magalhães foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão por reduzir alguém a condição análoga a de escravo. A pena privativa de liberdade foi suspensa por 4 (quatro) anos e substituída pela prestação de serviços a comunidade e ao pagamento de 20 dias-multa, com dia-multa no valor de 4 salários mínimos da época dos fatos. Ari Magalhães foi denunciado em setembro de 2005 pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages. A sentença condenatória foi prolatada em 05 de abril de 2011.
Imagem: ReproduçãoEx-deputado federal Ari Magalhães
O ex-deputado federal Ari Magalhães foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão por reduzir alguém a condição análoga a de escravo. A pena privativa de liberdade foi suspensa por 4 (quatro) anos e substituída pela prestação de serviços a comunidade e ao pagamento de 20 dias-multa, com dia-multa no valor de 4 salários mínimos da época dos fatos. Ari Magalhães foi denunciado em setembro de 2005 pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages. A sentença condenatória foi prolatada em 05 de abril de 2011.
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