O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Haroldo Rehen, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo prefeito de Palmeira, João da Cruz Rosal da Luz. Para o presidente, em decisão de 03 de fevereiro de 2012, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade.
O prefeito de Palmeira foi cassado através de um Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, em 14 de novembro de 2011, pelo tribunal por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder político e econômico. Os advogados do prefeito cassado podem interpor um Agravo de Instrumento junto ao TSE contra a decisão do desembargador.
O prefeito de Palmeira foi cassado através de um Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, em 14 de novembro de 2011, pelo tribunal por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder político e econômico. Os advogados do prefeito cassado podem interpor um Agravo de Instrumento junto ao TSE contra a decisão do desembargador.
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