A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decide, no próximo dia 28 de fevereiro, se recebe ou rejeita denúncia contra o prefeito de Lagoa do São Francisco, José Pio Mendes de Mesquita, o Zé Pio, pelos crimes tipificados nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93 combinado com o artigo 69 do Código Penal e artigo 1º, incisos I e II, do Decreto Lei 201/67 (peculato).
Também foram denunciadas mais 21 pessoas, pelos crime do art.89 e 90 da Lei 8.666/93, são elas: Veridiano Carvalho de Melo, Antônio Francisco Gomes, Raimundo Lopes da Silva, Raimundo Nonato Alves da Costa, Felipe Gomes de Melo Neto, Raimundo Pedro Gomes, Amadeu Batista de Souza, Arilene Ribeiro Barbosa Melo, Renato de Sousa Aires, Anselmo Ronnie da Costa Bezerra, Valderi Lopes de Lima, João Luis Pereira Neto, Cipriano da Silva Gomes, Francisco Gomes de Araújo, José Ribamar de Sousa Alves, Arlindo Ferreira do Nascimento, Antônio Brito de Barros, Luis Ribeiro Barbosa, Antônio Ariosvaldo Pereira da Costa Carlos Roberto de Sousa e Francisco Alves Bezerra Filho.
O Ministério Público denunciou o prefeito pela contratação de veículos, sem licitação, para o transporte público, dispensa indevida de licitação para a compra de material de construção, fraude em procedimentos licitatórios para locação de veículos e superfaturamento de obras públicas. Os outros 21 denunciados são membros da comissão de licitação, os proprietários dos veículos locados pela prefeitura, os proprietários das empresas de material de construção e os participantes das licitações supostamente fraudulentas.
A Câmara vai decidir, na sessão, se adota as medidas cautelares previstas no art. 2º, II, do Decreto Lei 201/67, que prevê no recebimento da denúncia a manifestação obrigatória e motivadamente sobre a prisão preventiva e afastamento do cargo de prefeito.
Caso a denúncia seja aceita e o prefeito condenado na ação penal, poderá pegar até 12 anos de cadeia, já os 21 denunciados poderão pegar de 2 a 5 anos de detenção e multa.
O relator da ação é o Desembargador Erivan Lopes.
Também foram denunciadas mais 21 pessoas, pelos crime do art.89 e 90 da Lei 8.666/93, são elas: Veridiano Carvalho de Melo, Antônio Francisco Gomes, Raimundo Lopes da Silva, Raimundo Nonato Alves da Costa, Felipe Gomes de Melo Neto, Raimundo Pedro Gomes, Amadeu Batista de Souza, Arilene Ribeiro Barbosa Melo, Renato de Sousa Aires, Anselmo Ronnie da Costa Bezerra, Valderi Lopes de Lima, João Luis Pereira Neto, Cipriano da Silva Gomes, Francisco Gomes de Araújo, José Ribamar de Sousa Alves, Arlindo Ferreira do Nascimento, Antônio Brito de Barros, Luis Ribeiro Barbosa, Antônio Ariosvaldo Pereira da Costa Carlos Roberto de Sousa e Francisco Alves Bezerra Filho.
O Ministério Público denunciou o prefeito pela contratação de veículos, sem licitação, para o transporte público, dispensa indevida de licitação para a compra de material de construção, fraude em procedimentos licitatórios para locação de veículos e superfaturamento de obras públicas. Os outros 21 denunciados são membros da comissão de licitação, os proprietários dos veículos locados pela prefeitura, os proprietários das empresas de material de construção e os participantes das licitações supostamente fraudulentas.
A Câmara vai decidir, na sessão, se adota as medidas cautelares previstas no art. 2º, II, do Decreto Lei 201/67, que prevê no recebimento da denúncia a manifestação obrigatória e motivadamente sobre a prisão preventiva e afastamento do cargo de prefeito.
Caso a denúncia seja aceita e o prefeito condenado na ação penal, poderá pegar até 12 anos de cadeia, já os 21 denunciados poderão pegar de 2 a 5 anos de detenção e multa.
O relator da ação é o Desembargador Erivan Lopes.
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