O Tribunal de Contas da União na sessão plenária de 01 de fevereiro analisou a representação impetrada pelo Procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim, para apurar supostas irregularidades na gestão e aplicação de recursos federais no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí. O TCU resolveu multar o presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, José Pinto de Alencar, em R$ 10.000,00 e o inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal pelo período de 05 anos.
O Tribunal expediu um série de recomendações no sentido de evitar a malversação de recursos da entidade e recomendou ao Conselho Nacional do Serviço de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop Nacional ) a realização de fiscalização para verificar os fundamentos de legalidade e legitimidade para a permanência de Jose Pinto de Alencar no cargo de presidente e membro do Conselho de Administração do Sescoop/Pi considerando, em especial, a permanência de 11 anos, em conflito com o que dispõe o art. 7º do Regimento Interno do Sescoop/Pi que estabelece mandato de 04 anos .
O SESCOOP-PI é uma entidade sem fins lucrativos e tem por objetivo, a formação cooperativista, executando o ensino, formação profissional e a promoção social para cooperativas.
Política
Tribunal de Contas multa e inabilita presidente do SESCOOP para exercer cargos públicos por 05 anos
O Tribunal expediu um série de recomendações no sentido de evitar a malversação de recursos da entidade.Aviso: os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do GP1. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O GP1 poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os criterios impostos neste aviso.
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