O Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar reiterou, em ofício e sob as penas da lei, o pedido de informações ao prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, “Joãozinho Manú”, para apresentar cópias do relatório conclusivo do Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra Inácio de Souza Milanêz. O ofício foi enviado em 14 de fevereiro de 2012.
A procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva Rocha, ofereceu ao Tribunal de Justiça denúncia por “ fortes indícios da prática do crime tipificado no art. 299 ,caput, do Código Penal contra Inácio de Sousa Milanêz, com a participação do prefeito de São João da Serra, Joãozinho Manú.
Inácio solicitou, em 2007, ao Coronel PM Francisco Barbosa da Mota, presidente da Comissão Estadual de Defesa Civil do Estado a liberação de 250 cestas de alimentos para o município de São João da Serra, no entanto, o presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil de São João da Serra era João Batista Cardoso. Com a autorização do Presidente foram entregues no depósito da CONAB, 200 cestas básicas a João Francisco Gomes da Rocha que foram levadas a São João da Serra atendendo a pedido de Inácio de Sousa Milanez.
Os dois denunciados, Inácio de Sousa Milanêz e Joãozinho Manú, apresentaram documentos em suas defesas, entre eles a cópia da portaria 02/2001, datada de 26/01/2001 designando os membros da Comissão Municipal de Alimentação de São João da Serra, onde consta o nome de Inácio de Sousa Milanêz, “ documento editado na gestão do ex-prefeito Manoel Dantas, 06 anos antes do fato criminoso em apreço, portanto, inapto para a defesa”, segundo a procuradora. No inquérito policial instaurado e conduzido pela Polícia Federal consta cópia do Decreto 002-A, de 10 de janeiro de 2005, assinado pelo ex-prefeito Flávio Santana Correia Lima, que criou a Comissão de Defesa Civil no município e nomeou como presidente João Batista Cardoso. Na época, foi instaurado processo disciplinar para a apuração da responsabilidade de Inácio de Sousa Milanêz no âmbito administrativo.
A 1ª Câmara Especializada Criminal ainda vai decidir se recebe a denúncia e instaura a ação penal. Caso condenado Inácio Milanêz e o prefeito Joãozinho Manú podem pegar até 5 anos de cadeia e multa.
A procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva Rocha, ofereceu ao Tribunal de Justiça denúncia por “ fortes indícios da prática do crime tipificado no art. 299 ,caput, do Código Penal contra Inácio de Sousa Milanêz, com a participação do prefeito de São João da Serra, Joãozinho Manú.
Inácio solicitou, em 2007, ao Coronel PM Francisco Barbosa da Mota, presidente da Comissão Estadual de Defesa Civil do Estado a liberação de 250 cestas de alimentos para o município de São João da Serra, no entanto, o presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil de São João da Serra era João Batista Cardoso. Com a autorização do Presidente foram entregues no depósito da CONAB, 200 cestas básicas a João Francisco Gomes da Rocha que foram levadas a São João da Serra atendendo a pedido de Inácio de Sousa Milanez.
Imagem: Manuela Coelho/GP1Joaozinho Manu
Inácio e Joãozinho Manu fizeram a distribuição das cestas entre os aliados políticos e pessoas de seu interesse.Os dois denunciados, Inácio de Sousa Milanêz e Joãozinho Manú, apresentaram documentos em suas defesas, entre eles a cópia da portaria 02/2001, datada de 26/01/2001 designando os membros da Comissão Municipal de Alimentação de São João da Serra, onde consta o nome de Inácio de Sousa Milanêz, “ documento editado na gestão do ex-prefeito Manoel Dantas, 06 anos antes do fato criminoso em apreço, portanto, inapto para a defesa”, segundo a procuradora. No inquérito policial instaurado e conduzido pela Polícia Federal consta cópia do Decreto 002-A, de 10 de janeiro de 2005, assinado pelo ex-prefeito Flávio Santana Correia Lima, que criou a Comissão de Defesa Civil no município e nomeou como presidente João Batista Cardoso. Na época, foi instaurado processo disciplinar para a apuração da responsabilidade de Inácio de Sousa Milanêz no âmbito administrativo.
A 1ª Câmara Especializada Criminal ainda vai decidir se recebe a denúncia e instaura a ação penal. Caso condenado Inácio Milanêz e o prefeito Joãozinho Manú podem pegar até 5 anos de cadeia e multa.
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