O ex-prefeito do município de Currais, Julson Nélio de Lima Arantes Costa, foi novamente condenado pela Justiça Federal, desta vez em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
A sentença condenatória é do dia 27 de janeiro de 2012. O Juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, condenou o ex-gestor por impropriedades na aplicação de recursos federais provenientes do Fundef e aplicou as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 369.004,46 (trezentos e sessenta e nove mil, quatro reais e quarenta e seis centavos) com a dedução dos valores porventura já pagos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal em 2010 a dois anos de reclusão por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e por deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente.
Julson Nélio é réu em seis ações por improbidade administrativa e a oito ações penais na Justiça Federal, sendo que a última ação penal foi ajuizada em 25 de janeiro de 2012.
A sentença condenatória é do dia 27 de janeiro de 2012. O Juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, condenou o ex-gestor por impropriedades na aplicação de recursos federais provenientes do Fundef e aplicou as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 369.004,46 (trezentos e sessenta e nove mil, quatro reais e quarenta e seis centavos) com a dedução dos valores porventura já pagos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal em 2010 a dois anos de reclusão por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e por deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente.
Julson Nélio é réu em seis ações por improbidade administrativa e a oito ações penais na Justiça Federal, sendo que a última ação penal foi ajuizada em 25 de janeiro de 2012.
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