A Procuradoria Regional da República através do procurador Paulo Queiroz requereu o arquivamento do recurso sendo declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição punitiva.
O relator da apelação é o desembargador federal Tourinho Neto, da Terceira Turma.
Entenda o caso
A ação penal foi proposta em 2006 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, por irregularidades na aplicação de R$ 59.345,77 vindos do Convênio nº 95.828/98 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município de Itainópolis, cujo objeto era a construção de uma escola agrícola.
Segundo o MPF, dentre as irregularidades praticadas pelo ex-gestor, estão a ausência dos despachos de homologação das licitações ou das justificativas para sua dispensa, do ato adjudicatório e do termo de aceitação da obra; pagamento às construtoras por meio de um único cheque e serviços pagos, mas não executados.
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