O Supremo Tribunal Federal rejeitou, no dia 06 de novembro, os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de São Raimundo Nonato, Herculano Negreiros, e determinou a baixa imediata dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Herculano foi condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída, ao final, por sanção restritiva de direitos. Na mesma decisão, foi ainda, decretada a perda do cargo público e a inabilitação pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo cometimento do crime tipificado no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
A Câmara Municipal de São Raimundo Nonato deverá empossar o vice-prefeito Beto Macedo já que foram esgotados todos os recursos.
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