O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, em despacho de 21 de novembro, mandou expedir carta precatória à Comarca de Paulistana para a penhora e avaliação dos bens do ex-prefeito de Betânia, José Idílio Cavalcante, condenado em ação civil pública de improbidade administrativa ao pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes a remuneração percebida como Prefeito Municipal. A ação é de autoria do Ministério Público Federal através do procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha.
Entenda o caso
O ex-prefeito José Idílio Cavalcante foi condenado em ação de improbidade por atrasar a prestação de contas do Convênio n°40.950/98, celebrado entre o FNDE e a prefeitura de Betânia objetivando o complemento de verbas atinentes à manutenção do Ensino Fundamental naquele município. O ex-gestor, após a condenação, apresentou a apelação seis dias após o término do prazo e por isso não foi conhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
José Idílio Cavalcante foi também condenado em ação penal a três anos de detenção substituída por duas penas restritivas de direito.
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Entenda o caso
O ex-prefeito José Idílio Cavalcante foi condenado em ação de improbidade por atrasar a prestação de contas do Convênio n°40.950/98, celebrado entre o FNDE e a prefeitura de Betânia objetivando o complemento de verbas atinentes à manutenção do Ensino Fundamental naquele município. O ex-gestor, após a condenação, apresentou a apelação seis dias após o término do prazo e por isso não foi conhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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